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Órgão Regulador: Anatel

Uma parte importante na regulação de um setor pelo governo é garantir que os usuários de um serviço, quando atendem as condições impostas pelo órgão regulador, consigam utilizar o serviço em sua plenitude.

Para garantir esse direito, o mesmo órgão regulador precisa controlar o acesso aos meios em questão para proibir que usuários indevidos façam uso do meio de forma indiscriminada e descontrolada, prejudicando as empresas que atendem a legislação.

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No Brasil, o setor de Telecomunicações é regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) desde 1997, com a promulgação da Lei 9.472 de 16 de julho de 1997.

Esta lei é também conhecida como Lei Geral de Telecomunicações e dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento do órgão regulador.

É também nessa lei que se encontram as sanções previstas para o não cumprimento das diversas portarias emitidas pela Anatel.

Alguns dos principais causadores de interferência nas telecomunicações são as estações de radiodifusão clandestinas, Enlaces Rádio em Frequências Licenciadas não cadastrados e estações de telecomunicações funcionando fora dos limites de emissão impostos pela legislação.

Escolha da Frequência em Enlaces Rádio com Frequências Licenciadas

Para conhecer mais sobre enlaces em frequências licenciadas leia o Artigo “Escolha de Frequência em Enlaces Rádio Com Frequências Licenciadas ou Serviço Limitado Privado”.

Relatório de Conformidades para Estações de Telecomunicações

Em relação às estações de telecomunicações, um dos principais problemas é a emissão e atualização do Relatório de Conformidades, para maiores detalhes sobre o relatório de conformidade, leia o Artigo “Relatório de Conformidade para Estações de Telecomunicações”.

Este Artigo Aborda as Multas e Penalidades Regulatórias

Neste artigo serão abordadas as principais sanções e multas aplicadas pela Anatel para o não cumprimento das normas relativas ao uso indevido de frequências licenciadas em enlaces rádio, a correta instalação e licenciamento de estações e as não conformidades em relação a emissão e atualização do Relatório de Conformidade de Estações de Telecomunicações.

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Enlaces Rádio são Muito Utilizados no Brasil

No Brasil existem diversas empresas que possuem Enlaces Rádio em frequências licenciadas cadastrados na Anatel, desde grandes operadoras até pequenas e médias empresas.

Para o correto uso das faixas de frequência, a empresa precisa passar por um processo de concessão, que incluem solicitações, pagamento de taxas e manutenção de informações junto a Anatel.

O tempo e a complexidade necessários para atender ao processo de concessão podem ser os causadores da decisão pelo não atendimento ao processo.

Uma vez que uma empresa decida instalar um Enlace Rádio sem a devida autorização da Anatel, esta empresa pode causar interferências em enlaces de outras empresas e ficar sujeita a incidência de sanções.

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Situações de Multas Previstas para Enlaces Rádio

Enlaces Rádio em Frequências Licenciadas

A Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, aprova o regulamento do serviço limitado privado, também conhecido como Enlaces Rádio em Frequências Licenciadas.

Nesta resolução é detalhado o processo necessário para o correto uso de Enlaces Rádio em frequência licenciada, bem como sobre a instalação e licenciamento das estações de telecomunicações. Em caso de não cumprimento dessa resolução, as sanções previstas estão previstas no art. 50 transcrito abaixo.

Art. 50. A infração ou a inobservância dos deveres decorrentes deste Regulamento sujeita os infratores às sanções aplicáveis pela Anatel, conforme definidas no Livro III, Título VI “Das Sanções”, da Lei nº 9.472, de 1997, bem como aquelas decorrentes do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas e demais normas regulamentares aplicáveis.

Na mesma resolução 617, em seu art. 29 também existe a obrigação das estações de telecomunicações atenderem a Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002 que trata sobre a Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz.

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Relatório de Conformidade das Estações de Telecomunicações

A resolução 303 tem como principal entregável o Relatório de Conformidade das Estações de Telecomunicações e no caso de não cumprimento, as sanções estão previstas no art. 65 e seus parágrafos que estão transcritos abaixo.

Art. 65. A inobservância do atendimento ao estabelecido neste regulamento, a qualquer título, sujeitará os infratores, nos termos do artigo 173 da Lei 9.472, de julho de 1997, às penalidades definidas em regulamentação específica.

1º Os critérios e procedimentos a serem adotados na definição da sanção administrativa a ser aplicada devem ser aqueles estabelecidos na regulamentação mencionada no caput.

2º. A não apresentação, quando solicitado pela Anatel, ou apresentação de Relatório de Conformidade que contenha erros, omissões ou incorreções que caracterizem o não atendimento ao estabelecido neste regulamento será considerada falta grave, passível de sanção prevista na regulamentação mencionada no caput.

Um ponto importante, e que acontece com certa frequência, é que o relatório de conformidade contenha erros.

Existem diversas situações específicas previstas nesse regulamento que muitas vezes são deixados de lado pelos engenheiros, como por exemplo a apresentação da memória de cálculo e algumas condições específicas para o caso da ocupação de pessoas próximas a região limite de exposição.

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As Sanções Definidas

Para todas as resoluções apresentadas neste artigo, as sanções estão previstas na Lei 9.472 em seu art. 173.

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão Temporária;
  • Caducidade;
  • Declaração de Inidoneidade;

As sanções que geram maior prejuízo às empresas são a aplicação de multas e a interrupção do serviço.

Em relação às multas, a mesma pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outra sanção, e pode chegar até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por cada infração cometida.

Como Evitar as Penalidades

Todas as situações descritas neste artigo podem ser contornadas e evitadas por operadoras e empresas que utilizam estações de telecomunicações e enlaces em frequência licenciada.

As multas podem gerar um grande prejuízo, além da possibilidade de interrupção de um enlace que pode ser fundamental para a operação da empresa, podendo causar prejuízos muitas vezes maiores do que a própria multa.

Mesmo uma grande operadora, pelo fato de possuir milhares de estações de telecomunicações e enlaces em frequências licenciadas, para o caso de não atendimento a alguma das resoluções, está sujeita a multas, que combinadas, podem chegar a milhões de reais e causar um prejuízo significativo para empresa.


Autor deste Artigo: Engenheiro Marcelo Vasconcelos

Edição e Revisão: Paulo Florêncio, Diretor Comercial da Target Solutions

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