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Introdução

A indústria de Telecomunicações se caracteriza, dentre outros motivos, por ser uma das indústrias mais regulamentadas, tanto no Brasil como no mundo. As empresas que atuam com Telecomunicações necessitam seguir regras regulatórias na prestação de seus serviços. As regras abrangem diversos aspectos sejam eles técnicos, comerciais, de garantia, etc.

Por isso, antes de entrarmos no tema referente aos Principais Serviços Autorizados pela Anatel, é importante revisitar os objetivos que são definidos para a Anatel, como agência reguladora dos serviços de Telecomunicações.

Anatel: seus Objetivos

A AnatelAgência Nacional de Telecomunicações – é um órgão vinculado ao governo federal mais especificamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e tem por função regular e fiscalizar a prestação de serviços de telecomunicações em território brasileiro.

Anatel 05

A Anatel coordena, outorga e fiscaliza o espectro de telecomunicações (veja mais) e é a representante do Brasil na ITU (International Telecommunications Union).

Outros países também possuem órgãos equivalentes a Anatel para regulação da utilização do espectro eletromagnético.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o órgão que tem funções análogas às da Anatel é o FCC, Federal Communications Commission (clique aqui e veja mais).

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Anatel: o Controle sobre Serviços

A utilização do espectro eletromagnético e dos serviços de comunicações precisa ser controlada, garantindo que todos os usuários possam explorar seus serviços sem que exista a interferência de outras fontes emissoras.

No Brasil, as formas mais comuns de utilização do espectro eletromagnético que participam do processo de regulação são as ligações por Rádio Enlaces com frequência licenciada (clique aqui e veja mais sobre enlaces licenciados).

A Anatel fiscaliza o espectro eletromagnético brasileiro que está na faixa de radiofrequência de 8,3 kHz a 3000 GHz, onde é possível realizar a radiocomunicação.

Na gestão do espectro de radiofrequência, são observadas as atribuições das faixas (veja mais aqui), definidas em tratados e acordos internacionais, aprovados na ITU.

Em todos os anos, são emitidos Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências em território nacional, o qual contém o detalhamento do uso das faixas de radiofrequências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações (veja mais aqui).

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Anatel: os Serviços Mais Relevantes

Dentre os serviços mais relevantes outorgados e fiscalizados pelo órgão regulador brasileiro estão os seguintes:

  • Serviço de Acesso Condicionado (SeAC);
  • Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
  • Serviço Limitado Privado (SLP);

Há leis que obrigam as empresas prestadoras desses serviços a cumpri-los corretamente.

Em caso de descumprimento haverá a aplicação de multas sobre as companhias.

Este artigo apresenta os principais serviços autorizados, leis e suas respectivas multas em caso de descumprimento.

Detalhamento dos Serviços SeAC, ASM e SLP

Como é de conhecimento geral, a Anatel outorga diversos serviços, como pode ser visto neste artigo “Enlaces Rádio e Situações de Multas Previstas na Legislação” referentes à prestação de serviços de telecomunicações, desde o Serviço Móvel Marinho (SMM) até Serviço Móvel Pessoal (SMP) por exemplo.

Contudo, os serviços mais comuns no mercado de telecomunicações brasileiros são o SeAC, SCM e SLP.

A seguir serão apresentadas as respectivas descrições sobre cada um deles assim como as leis que os regem e as multas em caso de descumprimento.

Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)

O Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (clique e veja mais) está definido no inciso XXIII do art. 2º da Lei 12.485/2011 (acesse a lei).

É um serviço destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação. Ou seja, é referente à execução de Serviços de Televisão por Assinatura, TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

TVA 03

O Sistema de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações responsável pela distribuição de vídeo e áudio a assinantes.

Temos como exemplo as prestadoras: Net, Claro TV e Oi TV.

Já o MMDS usa uma faixa de microondas  para transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados da área autorizada a prestar tal serviço.

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É mais utilizada em áreas afastadas dos grandes centros urbanos onde o cabeamento não é financeiramente viável.

Segundo o artigo “Cabo, satélite e MMDS: entenda as diferenças das TVs por assinatura” do site “Olhar Digital”, os serviços de MMDS estão entrando em extinção no Brasil.

Temos como exemplo a Vivo TV que encerrou a prestação desse serviço em 2013.

O DTH (Direct to Home) objetiva distribuir sinais de televisão/áudio para assinantes via satélite na área autorizada a prestação de serviços, são as famosas antenas parabólicas instaladas nas casas dos clientes.

DTH 03

Uma central envia o sinal de TV para um satélite que o repassa aos assinantes do serviço.

Um exemplo bem claro é a Sky que presta esse serviço.

O TVA está em cargo de distribuir sons e imagens aos assinantes utilizando canais do espectro radiométrico.

Segundo o site Plug (saiba mais), esse serviço não possui grande representatividade possuindo somente 66 assinantes no Brasil.

O Serviço de Acesso Condicionado – SeAC é regido pela lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 (ver mais aqui) e pelo Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (ver mais aqui), aprovado pela Resolução n° 581 de 26 de março de 2012.

Nessa resolução, artigo 40, fica claro a importância da autorização da prestação de serviço perante a Anatel.

A lei nº 12.485 , artigo 4, discorre sobre a produção, programação, empacotamento e distribuição desses serviços de forma devida.

SeAC – Penalidades

Em caso de não cumprimento desses requisitos a empresa prestadora de tais serviços deverá arcar com as penalidades previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (ver mais aqui) e deverá sujeitar-se às seguintes sanções aplicáveis pela Ancine:

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  • Advertência;
  • Multa, inclusive diária;
  • Suspensão temporária do credenciamento;
  • Cancelamento do credenciamento.

Assim como também deverá se sujeitar às sanções da lei nº 9.472:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão temporária;
  • Caducidade;
  • Declaração de inidoneidade.

Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (veja mais aqui) é um serviço fixo que possibilita a oferta da capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia permitindo também  o acesso à internet aos assinantes.

É o Serviço de como por exemplo a Velox, Net Virtua e serviços FTTH, que são serviços destinados a interligar residências através de fibras ópticas a fim de fornecer serviços de TV digital, Rádio digital, acesso à Internet e Telefonia.

Esse serviço será outorgado para prestadoras que seguirem o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013 (ver mais aqui).

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Uma das obrigações mais importantes estão expressas no artigo 47, e exige que as prestadoras desses serviços devem apresentar à Anatel informações técnico-operacionais e econômico-financeiras, em particular as relativas ao número de assinantes, à área de cobertura e aos valores aferidos pela Prestadora em relação aos parâmetros e indicadores de qualidade periodicamente.

Tal serviço é regido também pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

SCM – Penalidades

No artigo 56 dessa lei, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricação do produto;
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.

Serviço Limitado Privado (SLP)

Já o Serviço Limitado Privado – SLP (veja mais aqui) é responsável pela comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto e como também na captação e transmissão de dados científicos relacionados à exploração da Terra por satélite, auxílio à meteorologia, operação espacial e pesquisa espacial.

A empresa interessada na prestação desse serviço é autorizada a operar serviços em telecomunicações sem a comercialização dos mesmos.

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Bastante requisitada por empresas que mantém comunicação entre filiais, o SLP também pode ser explorado diretamente por prefeituras municipais, provendo importantes serviços à população dentro do território municipal como acesso gratuito à Internet.

O SLP nada mais é do que um Enlace Rádio em Frequência Licenciada. Veja mais sobre enlaces clicando aqui.

A empresa que queira instalar enlaces deve solicitar a utilização da faixa de frequências à Anatel, visto que o espaço eletromagnético é subdivido por faixas de frequências e cada uma dessas companhias deve ter a sua faixa delimitada para que não haja interferência nas transmissões de dados de outras instituições.

A empresa que faz uso dessas estações precisa gerar e controlar os Relatórios de Conformidade que nada mais são do que os Laudos Radiométricos (veja mais aqui) para suas estações de telecomunicações.

Nesses laudos, estão contidas as memórias de cálculos dos campos eletromagnéticos, resultados das medições em campo a fim de demonstrar o atendimento aos limites de exposição do espaço eletromagnético.

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Tais relatórios de conformidade precisam ser elaborados por profissionais especializados como Engenheiros de Telecomunicações que contam com a memória de cálculo disponível levando em conta todos os equipamentos disponíveis como antenas, torres, rádios e amplificadores.

O profissional deve analisar se o somatório de todos as emissões estão dentro dos limites  de especificação da legislação da Anatel.

É muito importante que haja o controle de laudos radiométricos, pois dessa forma, evita-se exposições grandes a emissões eletromagnéticas preservando a saúde humana.

Para grandes operadoras de telecomunicações é de grande serventia que haja controle periódico dos Rádio Enlaces por meio de Relatórios de Conformidade uma vez que o volume de dados gerado é muito grande.

A propósito resolução 303, de 2 de julho de 2002 (veja mais aqui), aprova o regulamento do limite da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação de serviços de telecomunicações.

Já obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua manutenção sem paralisações, devendo os serviços estar à disposição aos usuários em plenas condições de uso  (veja mais aqui).

SLP – Penalidades

Esse serviço também será outorgado para prestadoras que seguirem a  Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013 (veja mais aqui).

No artigo 44, vale enfatizar a obrigação da prestação de serviço estar a par das normas técnicas vigentes e evitar interferências prejudiciais a estações de serviços de telecomunicações regularmente instaladas de outras empresas.

As sanções que punem o descumprimento dessa regulação estão prevista também na Lei nº 9.472:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão temporária;
  • Caducidade;
  • Declaração de inidoneidade.

Como já foram citadas acima nas sanções do SeAC.

Visão Geral dos Serviços e Regulamentação

Para entender melhor como se dá a dinâmica das legislações segue abaixo um fluxograma com as principais leis, resoluções e artigos citados neste artigo:

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Como se percebe, as empresas de telecomunicações necessitam estar de acordo com a legislação para que continuem operando de forma eficiente sem transtornos a sua imagem e faturamento.

Fica claro que o descumprimento dessas leis ocasionam sanções que vão desde advertências, multas até mesmo a paralisação dos serviços, o que traz prejuízos à contabilidade da companhia.

É preciso que as empresas com serviços outorgados pela ANATEL estejam a par da legislação vigente no que é referente ao licenciamento e devem se preocupar em manter-se atualizadas e garantir que todos os seus serviços atendam a legislação vigente com o intuito de não incorrer em infrações e sofrer penalidades regulatórias, minimizando gastos e redirecionando o orçamento para investimentos que alavanquem os lucros da empresa.


Autor deste Artigo: Estudante de Engenharia Bruna Aragão Souza, orientada pelo Engenheiro Marcelo Vasconcelos

Edição e Revisão: Paulo Florêncio, Diretor Comercial da Target Solutions

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