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Introdução

Prestadores de Serviços de Telecomunicações precisam estar sempre atentos para seguir as diretrizes da Anatel.

No caso de provedores de internet, é muito importante se atentar às normas relacionadas aos Serviços de Comunicação Multimídia.

As diretrizes para o licenciamento SCM foram estabelecidas na Resolução nº 614 da Anatel, nela se encontram as instruções para a solicitação e a manutenção da licença SCM, das quais falaremos no presente artigo.

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Serviços de Comunicação Multimídia (SCM)

O SCM é um serviço fixo que possibilita a oferta da capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia permitindo também  o acesso à internet aos assinantes.

É nesse tipo de serviço regulado que se enquadram os provedores de acesso à Internet de todos os tamanhos.

Para conhecer mais sobre SCM e outros serviços regulados pela Anatel, veja o artigo Anatel: Principais Serviços Autorizados.

Primeiramente, é importante ressaltar que, a partir de 2017 (Resolução nº 680), passam a existir dois modelos para prestadoras de SCM:

Dispensados de Autorização

Provedores com menos de 5 mil clientes que fazem uso apenas de tecnologias de meio confinado ou radiação restrita.

Autorizado

Provedores com mais de 5 mil clientes, ou que fazem uso de radiofrequências licenciadas.

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Licença SCM para Pequenos Provedores

Mesmo sendo dispensados de autorização da Anatel, os pequenos provedores ainda necessitam prestar contas à agência reguladora.

De acordo com o artigo 10-A do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, provedores que dispensam autorização precisam realizar aviso prévio junto à Anatel e manter atualização do cadastro anualmente, até o dia 31 de janeiro, no sistema eletrônico próprio da Anatel, o Mosaico.

A dispensa da autorização não exclui a necessidade do atendimento de outras condições estipuladas, como registro no CREA e a manutenção de um Responsável Técnico.

A provedora que ultrapassar os 5 mil usuários tem um prazo de 60 dias para realizar a outorga da licença.

Licença SCM para Grandes Provedores

A outorga da licença para provedores que não possuem dispensa de autorização também é feita pela plataforma Mosaico, porém são necessários uma série de documentos e relatórios, e um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações.

Os documentos necessários são:

  • Ato Constitutivo e suas Alterações Vigentes
  • Composição Acionária do Controle Societário
  • Documento de Eleição dos Administradores
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital
  • CNPJ
  • Certidão de Registro Quitação do CREA
  • Procuração
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
  • Projeto Técnico
  • Formulário de Autocadastramento
  • Certidão de Regularidade Federal
  • Certidão de Regularidade Estadual Inscritos em Dívida Ativa
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Certificado de Regularidade do FGTS
  • Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas
  • Certidão de Regularidade Anatel

A licença SCM é outorgada por publicação no Diário Oficial da União, podendo a partir de então ser prestado o serviço.

Antigamente, o tempo entre o início do pedido de outorga da licença e sua publicação no DOU era muito mais demorado, chegando a levar meses.

Hoje em dia, com a utilização do sistema Mosaico, leva-se cerca de uma ou duas semanas para se completar o processo.

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Envio de Informações no Sistema de Coleta de Informações (SICI)

Todas as provedoras, com ou sem dispensa de autorização, são obrigadas a enviar, mensalmente, uma série de dados no Sistema de Coleta de Informações.

O prazo para submissão da declaração SICI do mês anterior é até o dia 15 do mês atual.

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Alguns dos dados que devem ser enviados e a sua periodicidade incluem:

  • Número do Centro de Atendimento Telefônico – Periodicidade Anual;
  • Rede de Fibra Óptica (Quantidade de Cabos) – Periodicidade Anual;
  • Rede de Fibra Óptica (Quantidade de Fibras) – Periodicidade Anual;
  • Distribuição do quantitativo total de acessos físicos em serviço por tipo de usuário – Periodicidade Mensal;
  • Distribuição do quantitativo de acessos físicos em serviço – Periodicidade Mensal;
  • Capacidade total do sistema implantada e em serviço (Mbps) – Periodicidade Semestral;

Existem outros dados que devem ser submetidos.

Para informações mais detalhadas, consulte o Manual do SICI, que se encontra disponível para download na página da plataforma.

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A Manutenção da Licença SCM Requer Bastante Atenção

Como podemos perceber, não é simples a tarefa de manutenção da licença SCM, e é preciso estar sempre atento às suas obrigações com a agência reguladora, para não correr o risco de perdê-la.

É importante estar familiarizado com os sistemas eletrônicos da Anatel  (Mosaico e SICI) e manter o seu cadastro atualizado nos prazos previstos.

A Anatel exige relatórios detalhados e regulares, sendo portanto necessário ter todas as informações de cadastro organizadas e de fácil acesso.

Quanto mais bem estruturados estiverem seus dados, menos tempo se gasta na prestação de contas, economizando tempo e mão de obra, podendo se focar na atividade fim.

Softwares de gerenciamento são ferramentas úteis que auxiliam na tarefa de manter os dados da rede organizados.

Eles facilitam não apenas o planejamento da rede, como a geração de relatórios com as informações exigidas pela Anatel, sendo portanto uma solução para aumentar a eficiência da administração em provedoras.


Autor deste Artigo: Estudante de Engenharia Bernardo Sobral Werneck, orientado pelo Engenheiro Marcelo Vasconcelos

Edição e Revisão: Paulo Florêncio, Diretor Comercial da Target Solutions

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